Portaria GPR 2695 de 17/11/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2695 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Secretaria de Relações Institucionais - SRI.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista do disposto no Processo SEI 0009547/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Secretaria de Relações Institucionais - SRI, das 8h às 19h.
Art. 2º A possibilidade de antecipação ou extensão do horário de funcionamento da unidade não implicará aumento de carga horária diária ou semanal, devendo, pois, ser respeitado o limite da jornada de trabalho.
Art. 3º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/11/2022, EDIÇÃO N. 213, FL. 10, DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/11/2022