Portaria GPR 2717 de 18/11/2022
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2717 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no Processo SEI 0026679/2022,
RESOLVE:
Conceder pensão vitalícia à Maria da Penha Emerick de Barros, na condição de cônjuge, correspondente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor dos proventos do ex-Desembargador aposentado Carlos Augusto Pingret de Carvalho, matrícula nº 2.310.191, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais relativos à conta por dependente, observado, contudo, o contido no art. 24, §1º e §2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, c/c o art. 23 da Emenda Constitucional 103/2019, e com os arts. 215, 217, inciso I, 219, caput e inciso I, e 222, incisos I e VII, alínea “b”, item 6, todos da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135/2015 e 13.846/2019, c/c Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, com efeitos financeiros a partir de 14 de outubro de 2022, data do óbito.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 23/11/2022, SEÇÃO 2, FL. 66