Portaria GPR 2721 de 18/11/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
2721
Disponibilização
23/11/2022
Publicação
23/11/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 PORTARIA GPR 2721 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA Nº 1038498/2022, resolve:

Art. 1º Dispensar ANNA KAROLINA LOPES DE ALMEIDA, matrícula N. 318.857, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Secretário do Juiz do 3º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia.

Art. 2º Designar, o Bacharel em Direito, RODRIGO SILVA DAS CHAGAS, matrícula N. 318.408, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Secretário do Juiz do 3º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, ficando dispensado da Função Comissionada, FC-02, da referida Unidade.

Art. 3º Designar LUÍS CLÁUDIO CARDOSO DA PAIXÃO, matrícula N. 320.015, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-02, do 3º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, ficando dispensado da Função Comissionada, FC-01, de Executante da referida Unidade.

Art. 4º Designar BENILSON DA COSTA ATAIDE, matrícula N. 310.009, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-01, de Executante do 3º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 23/11/2022, SEÇÃO 2, FL.66