Portaria GPR 2772 de 22/11/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2772 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 262-A, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, e em vista do contido no processo SEI 0006354/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Remover, a pedido, SOLANGE ROSA DE OLIVEIRA SOARES do cargo de Juíza de Paz 2ª Suplente do 5º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas Taguatinga para o cargo de Juíza de 1ª Suplente do 5º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Taguatinga.
Art. 2º Remover, a pedido, EDMAR FIRMINO LIMA do cargo de Juiz de Paz 2º Suplente do 7º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Ceilândia para o cargo de Juiz de Paz 2º Suplente do 2º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília.
Art. 3º Remover, a pedido, SELEIDE NUNES DE OLIVEIRA do cargo de Juíza de Paz 2ª Suplente do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos de Brasília para o cargo de Juíza de Paz 1º Suplente do 2º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília.
Art. 4º Declarar vagos os seguintes cargos, a serem preenchidos mediante remoção entre os Juízes de Paz Suplentes em exercício no Distrito Federal:
I -Juiz de Paz 2º Suplente do 5º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Taguatinga;
II - Juiz de Paz 2º Suplente do 7º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Ceilândia;
III - Juiz de Paz 2º Suplente do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos de Brasília.
Parágrafo único. Os interessados deverão requerer inscrição no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta Portaria.
Art. 5ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/12/2022, EDIÇÃO N. 22, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/12/2022