Portaria GPR 2777 de 24/11/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
2777
Disponibilização
01/12/2022
Publicação
01/12/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 2777 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no processo SEI 0011976/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Agregar os valores abaixo relacionados, conforme quadro a seguir:

 

item

Nível/Descrição/Localização CJ

valor 100%

valor 65%

1

CJ-01 do Gabinete da Primeira Vice-Presidência-PVP (sequencial 6970)

R$ 9.216,74

R$ 5.990,88

2

saldo originário do artigo 3º da Portaria GPR n. 2333, de 13/10/2022, publicada no DOU de 14/10/2022, Seção 1, fl. 185

R$ 5.436,64

R$ 3.533,82

total

R$ 14.653,38

R$ 9.524,70

 

Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação do Cargo em Comissão abaixo relacionado, destinando-o conforme quadro a seguir:

 

item

Nível/Descrição/Localização CJ

valor 100%

valor 65%

1

CJ-03 de Coordenador do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal - CIJDF

R$ 12.940,02

R$ 8.411,01

total

R$ 12.940,02

R$ 8.411,01

saldo

1.713,36

R$ 1.113,69

 

Art. 3º Transformar a Função Comissionada abaixo relacionada, conforme quadro a seguir:

 

item

código FC

nível, descrição e origem FC

nível, descrição e destino FC

1

4702

FC-04 de Supervisor do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal - CIJDF

FC-04 do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal - CIJDF

 

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 01/12/2022, SEÇÃO 1, FL. 130