Portaria GPR 28 de 05/01/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
28
Disponibilização
07/01/2022
Publicação
10/01/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 28 DE 5 DE JANEIRO DE 2022

Altera o Anexo da Portaria GPR 12, de 2 de janeiro de 2008, para modificar os itens "Da Acumulação de Cargos" referentes aos cargos de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidades Contabilidade e Programação de Sistemas, constantes do Manual de Descrição de Cargos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e do disposto no Processo Administrativo 18.122/2019, resolve:

Art. 1º Alterar parcialmente o Anexo da Portaria GPR 12, de 2 de janeiro de 2008, para modificar os itens "Da Acumulação de Cargos", referentes aos cargos de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidades Contabilidade e Programação de Sistemas, constantes do Manual de Descrição de Cargos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, que passam a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/01/2022, EDIÇÃO N. 5, FLS. 4/5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/01/2022

ANEXO
(Altera parcialmente o Anexo da Portaria GPR 12, de 2 de janeiro de 2008)

CARREIRA/CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO
ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO
ESPECIALIDADE: CONTABILIDADE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Atividades de nível intermediário, referentes à prestação de serviços especializados quanto a sua formação, visando ao apoio técnico e administrativo ao cargo de Contador, bem como a operação de máquinas e equipamentos próprios, além da organização e funcionamento de protocolo específico e de arquivo de documentos.

REQUISITOS

Certificado de conclusão de Ensino Médio e curso profissionalizante de Técnico em Contabilidade (Decreto 5.154 de 23/07/2004), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente registrado na Secretaria de Educação;

Registro no Conselho Regional da categoria (Resolução CFC 1.097 de 24/08/2007);

Ou conforme publicação em Edital de Concurso Público.

JORNADA DE TRABALHO

Período de 40 (quarenta) horas semanais, distribuído de acordo com o funcionamento do Órgão.

DA ACUMULAÇÃO DE CARGOS

Permitido o exercício cumulativo com mais 01 (um) cargo ou emprego público de professor, desde que observada a compatibilidade de horários (art. 37, incisos XVI, "b", e XVII, da Constituição Federal e art. 118, § 1º e § 2º, da Lei 8.112/90).

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS

Analisar, acompanhar e executar, sob supervisão, os estudos, pesquisas e processamento de dados e informações relativas às atividades de administração orçamentária financeira e patrimonial;

Participar das etapas de coleta e tratamento primário dos elementos necessários para o acompanhamento, execução e processamento dos dados inerentes aos trabalhos contábeis de auditoria e de programação financeira;

Auxiliar na coleta de dados e informações necessários ao pleno desenvolvimento das atividades da administração orçamentária, financeira e patrimonial;

Auxiliar nos trabalhos de auditoria contábil e de programas;

Auxiliar na execução dos serviços pertinentes aos cálculos de liquidação de sentença, de execuções e de custas processuais;

Realizar, sob supervisão, tarefas de caráter administrativo e contábil, objetivando o funcionamento desenvolvimento organizacional, assim como a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

Realizar, sob supervisão, a elaboração de quadros demonstrativos e informativos para subsidiar o processo gerencial e decisório;

Desempenhar quaisquer outras atividades, por determinação superior, compatíveis com o exercício do cargo.

CARREIRA/CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO
ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO
ESPECIALIDADE: PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Compreende a execução de atividades de nível intermediário relacionadas com a programação de sistemas informatizados.

REQUISITOS

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou curso técnico equivalente, acrescido de cursos de programação de sistemas, totalizando, no mínimo, 180 horas/aula;

Ou conforme publicação em Edital de Concurso Público.

JORNADA DE TRABALHO

Período de 40 (quarenta) horas semanais, distribuído de acordo com o funcionamento do órgão.

DA ACUMULAÇÃO DE CARGOS

Permitido o exercício cumulativo com mais 01 (um) cargo ou emprego público de professor, desde que observada a compatibilidade de horários (art. 37, incisos XVI, "b", e XVII, da Constituição Federal e art. 118, § 1º e § 2º, da Lei 8.112/90).

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS

Executar atividades de elaboração de programas de computação, baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de análise e estabelecendo processos operacionais que permitam o tratamento automático de dados;

Preparar os manuais de instruções de operação de sistemas e programas informatizados;

Acompanhar a implantação e promover a manutenção, a alteração e a ampliação de sistemas;

Instruir procedimentos administrativos e elaborar pareceres técnicos, relatórios, informações, atos e documentos internos e externos e outros instrumentos de suporte gerencial;

Acompanhar a publicação da legislação relacionada com sua área de atuação e organizá-la sistematicamente;

Acompanhar as matérias sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização;

Executar atividades relacionadas com o planejamento operacional e a execução de projetos, programas e planos de ação;

Promover o atendimento aos clientes internos e externos;

Executar as suas atividades de forma integrada com as das demais unidades da Secretaria do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho;

Operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades;

Desempenhar quaisquer outras atividades, por determinação superior, compatíveis com o exercício do cargo.