Portaria GPR 2952 de 12/12/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
2952
Disponibilização
16/12/2022
Publicação
16/12/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2952 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA Nº 1040598/2022, resolve:

Art. 1º Dispensar MAURICIO DA SILVA MEDEIROS, matrícula N. 308.689, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Núcleo de Auditoria de Gestão e Contas.

Art. 2º Designar SILVIA MARA MEDEIROS LIMA, matrícula N. 309.910, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Núcleo de Auditoria de Gestão e Contas, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-02, da referida Unidade.

Art. 3º Designar MAYARA DE MELLO SAMPAIO CUNHA, matrícula N. 315.466, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-02, do Núcleo de Auditoria de Gestão e Contas, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-01, da referida Unidade.

Art. 4º Designar MAURICIO DA SILVA MEDEIROS, matrícula N. 308.689, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-01, do Núcleo de Auditoria de Gestão e Contas.

Art. 5º Dispensar SILVIA MARA MEDEIROS LIMA, matrícula N. 309.910, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da substituição do titular da Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Núcleo de Auditoria de Gestão e Contas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 16/12/2022, SEÇÃO 2, FL. 77