Portaria GPR 296 de 18/02/2022
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 296 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
Alterada pela Portaria GPR 314 de 21/02/2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o previsto na Lei 14221/21, de 15 de outubro de 2021, nos arts. 387; 389; 393; todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, bem como o decidido no Processo SEI 0003392/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar vagos, para fins de provimento mediante remoção, os seguintes cargos:
I - 1 (um) cargo de Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, a ser preenchido pelo critério de merecimento;
II - 1 (um) cargo de Juiz de Direito da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, a ser preenchido pelo critério de antiguidade;
III- 1 (um) cargo de Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, a ser preenchido pelo critério de merecimento.
Parágrafo único. Os novos Gabinetes dos Juízes de Turma Recursal mencionados no caput deste artigo funcionarão no formato de Juízo 100% Digital, até que disponibilizados os espaços físicos correspondentes pela Presidência. (NR) (Incluído pela Portaria GPR 314 de 21/02/2022)
Art. 2º Podem concorrer à remoção os Juízes de Direito que tenham pelo menos dois anos de exercício como titular de vara da Circunscrição Judiciária de Brasília ou de competência em todo o Distrito Federal e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade.
Art. 3º Os interessados devem requerer inscrição no prazo de dez dias, contados da publicação desta Portaria, até as 23 horas e 59 minutos do último dia do prazo, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informação nos autos do Processo SEI 0003392/2022, utilizando-se do requerimento sito no campo "Incluir Documento" - "Formulário: Inscrição/Remoção de Magistrado" - "Gerar Documento" (os campos não devem ser preenchidos) - "Confirmar Dados" - (preencher os dados solicitados na inscrição) - "Assinar Documento".
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/02/2022, EDIÇÃO N. 36, FL. 10, DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/02/2022