Portaria GPR 2998 de 15/12/2022
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2998 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Remoção de Juiz de Direito de Turma Recursal.
Tornada sem efeito pela Portaria GPR 3026 de 19/12/2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido na Portaria GPR 2957, disponibilizada no DJe de 14 de dezembro 2022 e no PA 0018267/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito de Turma Recursal Evandro Neiva de Amorim para compor a 3ª Turma Recursal.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/12/2022, EDIÇÃO N. 233, FL. 8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/12/2022