Portaria GPR 3049 de 20/12/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 3049 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA nº 0022419/2022 e a concessão de tutela de urgência pelo juízo da 22ª Vara Federal Civil da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos da Ação Civil Coletiva 1025260-81.2020.4.01.3400, suspendendo os efeitos do art. 35 da EC 103/2019,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral ao servidor GERALDO RAMOS BARBOSA, matrícula 311.476, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe "C", Padrão 13, Nível Superior, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 41/2003, com proventos integrais e reajustados pela paridade com os servidores em atividade, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, e com as vantagens previstas na Lei 11.416/2006, alterada pela Lei 13.317/2016, c/c art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e inc. II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001, no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 27/12/2022, SEÇÃO 2, FL.49