Portaria GPR 3052 de 21/12/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
3052
Disponibilização
27/12/2022
Publicação
28/12/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 3052 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera denominação e descrição de cargos no Anexo da Portaria GPR 12 de 2 de janeiro de 2008, Manual de Descrição de Cargos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a Resolução 9 de 29 de junho de 2021, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e as Resoluções 344, de 9 de setembro de 2020, e 430, de 20 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, e em vista do contido no processo SEI 17378/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar denominação e descrição de cargos no Anexo da Portaria GPR 12 de 2 de janeiro de 2008, Manual de Descrição de Cargos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que passa a vigorar com as modificações promovidas por esta Portaria.

Art. 2º Alterar a denominação do cargo de Técnico judiciário, área administrativa, especialidade segurança, para Técnico judiciário, área administrativa, especialidade agente da polícia judicial, com a descrição na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Alterar a denominação do cargo de Analista judiciário, área administrativa, especialidade segurança, para Analista judiciário, área administrativa, especialidade inspetor da polícia judicial, com a descrição na forma do Anexo II desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/12/2022, EDIÇÃO N. 238, FLS. 4-8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/12/2022

ANEXO I
(Art. 2º da Portaria GPR 3052 de 21 de dezembro de 2022)

CARREIRA/CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO

ÁREA: ADMINISTRATIVA

ESPECIALIDADE: AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Compreende a execução de atividades destinadas a assegurar a boa ordem dos trabalhos do Tribunal, a proteger a integridade dos seus bens e serviços, bem como a garantir a incolumidade dos magistrados, servidores, advogados, partes e demais frequentadores das dependências físicas do TJDFT.

REQUISITOS

Certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, devidamente registrado na Secretaria de Educação;

Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B" ou superior;

Aprovação em curso de formação inicial de caráter classificatório e eliminatório;

Outros requisitos poderão ser exigidos conforme edital de concurso público.

JORNADA DE TRABALHO

Período de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas de acordo com o funcionamento do TJDFT;

Os servidores pertencentes a esta categoria ficam sujeitos também ao regime de trabalho por plantão e sobreaviso, objetivando a não interrupção dos serviços policiais.

ACUMULAÇÃO DE CARGOS

O cargo é inacumulável com outro cargo ou emprego público (art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal e art. 118, § 1º, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990).

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

I - Zelar pela segurança:

a) de magistrados e seus familiares, desde que autorizado pelo Presidente do Tribunal;

b) de magistrados em situação de risco real ou potencial decorrente da função, quando autorizado pelo Presidente do Tribunal;

c) de servidores e demais autoridades, nas dependências do TJDFT;

d) de eventos patrocinados pelo TJDFT;

e) do cumprimento de atos judiciais, bem como de servidores no desempenho de suas funções institucionais, sem prejuízo da requisição policial constante nos arts. 782, § 2º, e 846, § 2º, do Código de Processo Civil;

II - Realizar o policiamento preventivo das dependências físicas do Tribunal, respectivas áreas adjacentes e unidades vinculadas, bem como de qualquer local onde haja atividade jurisdicional ou administrativa de interesse do TJDFT;

III - Controlar o acesso, permanência e circulação de pessoas e veículos nas dependências do TJDFT;

IV - Fiscalizar, por determinação superior, no âmbito da jurisdição própria: o porte de armas na forma regulamentar e o comportamento de pessoas em trânsito nas dependências do TJDFT;

V - Executar a segurança preventiva e o policiamento das sessões e audiências, retirando ou impedindo o acesso de pessoas que, de alguma forma, perturbem o bom andamento dos trabalhos;

VI - Efetuar a prisão em flagrante ou apreensão de adolescente e realizar o encaminhamento à autoridade policial competente, em caso de infração penal ou ato infracional, preservando o local do crime, se for o caso;

VII - Auxiliar na custódia provisória e escolta de presos nas dependências dos prédios do TJDFT, em especial nas audiências de custódia;

VIII - Executar a escolta armada e motorizada de pessoas e bens, provas e armas apreendidas em procedimentos judiciais, quando demandado por magistrados;

IX - Executar escolta armada e segurança pessoal de magistrados e servidores em situação de risco, quando determinado pela presidência do Tribunal;

X - Prestar segurança às autoridades jurisdicionais do TJDFT em viagens oficiais, acompanhando-as quando necessário, desde que autorizado pelo Presidente do Tribunal;

XI - Atuar como força de segurança, realizando policiamento ostensivo nas dependências do TJDFT e, excepcionalmente, onde quer que ela se faça necessária, sempre que determinado pela presidência do Tribunal;

XII - Realizar procedimentos de apuração preliminares de interesse institucional, desde que autorizados pelo Presidente do Tribunal;

XIII - Controlar, fiscalizar e executar atividades de prevenção e combate a incêndios, sem prejuízo da cooperação com os órgãos e instituições competentes;

XIV -Realizar atendimento de primeiros socorros;

XV - Isolar e impedir o acesso de pessoas estranhas a áreas em risco de sinistro e prestar guarda nos locais sinistrados, preservando e isolando a área até a chegada da equipe competente;

XVI - Conduzir e prover a segurança de veículos em missão oficial, para aqueles habilitados em conformidade com a legislação vigente;

XVII - Monitorar os sistemas de segurança, comunicando à chefia imediata alterações e ocorrências verificadas;

XVIII - Interagir com unidades de segurança de outros órgãos públicos na execução de atividades comuns ou de interesse do TJDFT;

XIX - Realizar atividades de inteligência na produção do conhecimento para a segurança orgânica e institucional do TJDFT com o objetivo de mitigar e controlar riscos, observada a regulamentação interna do Tribunal;

XX - Efetuar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e à análise de dados para a produção de conhecimento com o objetivo específico de subsidiar a tomada de decisões sensíveis;

XXI - Zelar pela manutenção da integridade do grau de classificação dos documentos a que tiver acesso, permitindo sua movimentação segura, dentro e fora do TJDFT;

XXII - Operar equipamentos específicos de segurança no desempenho das atividades de inteligência e contra inteligência autorizadas pelo Presidente do Tribunal;

XXIII - Assegurar, com urbanidade, o cumprimento das normas e regulamentações internas pertinentes à sua área de atuação;

XXIV - Executar suas atividades de forma integrada com as demais unidades do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho;

XXV - Registrar ocorrências que fogem à rotina;

XXVI - Portar arma de fogo institucional na forma regulamentar;

XXVII - Zelar pela guarda dos equipamentos e materiais utilizados rotineiramente e nos plantões;

XXVIII - Desempenhar quaisquer outras atividades, por determinação superior, compatíveis com o exercício do cargo.

ANEXO II
(Art. 3º da Portaria GPR 3052 de 21 de dezembro de 2022)

CARREIRA/CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO

ÁREA: ADMINISTRATIVA

ESPECIALIDADE: INSPETOR DA POLÍCIA JUDICIAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Realizar atividades de nível superior referentes a planejamento, organização, coordenação, supervisão técnica, assessoramento, estudo e pesquisa relacionadas à segurança de magistrados, autoridades, servidores e demais transeuntes nas dependências do Órgão e áreas circunvizinhas, podendo utilizar veículos oficiais nas circunstâncias descritas neste Manual.

REQUISITOS

Diploma de nível superior em qualquer área, devidamente registrado no MEC e expedido por instituição oficial ou legalmente reconhecida (exigindo-se licenciatura plena, quando se tratar de habilitação para o Magistério);

Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B" ou superior;

Aprovação em curso de formação inicial de caráter classificatório e eliminatório;

Outros requisitos poderão ser exigidos conforme edital de concurso público.

JORNADA DE TRABALHO

Período de 40 (quarenta) horas semanais, distribuído de acordo com o funcionamento do Órgão;

Os servidores pertencentes a esta categoria ficam sujeitos também ao regime de trabalho por plantões, objetivando garantir a continuidade dos serviços de segurança.

DA ACUMULAÇÃO DE CARGOS

Permitido o exercício cumulativo com mais 1 (um) cargo ou emprego público de professor, desde que observada a compatibilidade de horários (art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal e art. 118, §§ 1º e 2º, da Lei 8.112, de 1990).

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS

I - Executar medidas para assegurar a integridade física das pessoas dentro da área de atuação da segurança interna;

II - Prestar segurança às autoridades e personalidades, na área de jurisdição do Órgão ou em viagens oficiais, acompanhando-as quando necessário;

III - Fiscalizar, por determinação superior, no âmbito da jurisdição própria: o porte de armas na forma regulamentar e o comportamento de pessoas em trânsito nas dependências do Órgão;

IV - Conduzir veículos automotores nas seguintes situações: escolta de autoridades, traslado de armas e objetos de crimes, quando houver determinação de autoridade ou em casos de emergência;

V - Atuar, por determinação superior, no âmbito da jurisdição própria: na identificação e revista de pessoas; na detenção de pessoas suspeitas de haver cometido delito até a chegada das autoridades policiais competentes; nas providências quanto à retirada das dependências do Tribunal, na forma regulamentar, de quem tentar perturbar as atividades judiciárias e administrativas;

VI - Acompanhar a inspeção e o controle dos dispositivos contra incêndio e alarme, bem como colaborar na divulgação dos meios de prevenção e combate ao fogo;

VII - Monitorar os sistemas de segurança, comunicando à chefia imediata as alterações e ocorrências verificadas;

VIII - Receber, recolher e encaminhar armas de fogo, para sua exclusiva destinação, ao órgão responsável, conforme previsto em legislação vigente;

IX - Assegurar, com urbanidade, o cumprimento das normas e regulamentações internas pertinentes à sua área de atuação;

X - Executar suas atividades de forma integrada com as demais unidades do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho;

XI - Operar equipamentos disponíveis e sistemas e recursos informatizados na execução de suas atividades;

XII - Registrar ocorrências que fogem à rotina;

XIII - Zelar pela guarda dos equipamentos e materiais utilizados rotineiramente e nos plantões;

XIV - Desempenhar quaisquer outras atividades, por determinação superior, compatíveis com o exercício do cargo.

RETIFICAÇÃO

NA PORTARIA GPR Nº 3052 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022, DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO DO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2022, EDIÇÃO Nº 238/2022, ÀS FLS. 4/8, ONDE SE LÊ:

"Art. 2º Alterar a denominação do cargo de Técnico judiciário, área administrativa, especialidade segurança, para Técnico judiciário, área administrativa, especialidade agente da polícia judicial, com a descrição na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Alterar a denominação do cargo de Analista judiciário, área administrativa, especialidade segurança, para Analista judiciário, área administrativa, especialidade inspetor da polícia judicial, com a descrição na forma do Anexo II desta Portaria."

LEIA-SE:

"Art. 2º Alterar a denominação do cargo de Técnico judiciário, área administrativa, especialidade polícia judicial, para Técnico judiciário, área administrativa, especialidade agente da polícia judicial, com a descrição na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Alterar a denominação do cargo de Analista judiciário, área administrativa, especialidade polícia judicial, para Analista judiciário, área administrativa, especialidade inspetor da polícia judicial, com a descrição na forma do Anexo II desta Portaria."

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/01/2023, EDIÇÃO N. 14, FLS. 14/15, DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/01/2023