Portaria GPR 3087 de 26/12/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
3087
Disponibilização
09/01/2023
Publicação
09/01/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 3087 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA Nº 1044693/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar ESTEVÃO SANTOS CAVALCANTE, matrícula N. 317.648, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do Cargo em Comissão, CJ-03, de Coordenador do Cartório Judicial Único – 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.

Art. 2º Nomear a Bacharela em Direito, FABIANA SPINDOLA FURTADO, matrícula N. 312.753, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer o Cargo em Comissão, CJ-03, de Coordenador do Cartório Judicial Único – 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, da referida Unidade.

Art. 3º Designar o Bacharel em Direito, ESTEVÃO SANTOS CAVALCANTE, matrícula N. 317.648, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Secretário do Juiz da 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Águas Claras.

Art. 4º Designar a Bacharela em Direito, SÔNIA REGINA ALVES MENEZES, matrícula N. 317.733, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, do Cartório Judicial Único – 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-03, de Assistente da referida Unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 09/01/2023, SEÇÃO 2, FL. 61