Portaria GPR 380 de 08/03/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 380 DE 08 DE MARÇO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA n. 1000717/2022, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito o artigo 3º e a designação constante no artigo 4º da Portaria GPR Nº 109, de 22 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 04 de fevereiro de 2022, Seção 2.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 14/03/2022, SEÇÃO 2, FL. 71