Portaria GPR 413 de 11/03/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 413 DE 11 DE MARÇO DE 2022
Prorroga o prazo da Sindicância Investigativa instituída pela Portaria GPR 2052 de 7/12/2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, em vista do contido no processo SEI 17.825/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância Investigativa instaurada pela Portaria GPR 2052 de 7/12/2021, nos termos do artigo 145, parágrafo único, da Lei 8.112/1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 15/03/2022, EDIÇÃO N. 49, FL. 5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/03/2022