Portaria GPR 473 de 24/03/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 473 DE 24 DE MARÇO DE 2022
Prorroga o prazo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria GPR 101 de 20/1/2022.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido nos processos SEI 7310/2021, 17677/2021 e 20946/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por sessenta dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria GPR 101 de 20/1/2022, publicada no DJe em 25/1/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 25/03/2022, EDIÇÃO N. 57, FL. 5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/03/2022