Portaria GPR 474 de 24/03/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 474 DE 24 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a atuação dos estagiários na quarta etapa de retomada gradativa do trabalho presencial no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em vista do disposto no Processo Administrativo SEI 0022348/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Estender aos estagiários, no que couber, as disposições contidas na Portaria Conjunta 31 de 18/03/2022, inclusive a possibilidade de exercer suas atividades em teletrabalho, a critério do gestor da Unidade.
Art. 2º O estudante somente fará jus ao auxílio transporte nos dias em que realizar atividades presenciais, devendo o supervisor de estágio proceder ao devido registro na frequência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 28 de março de 2022.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 25/03/2022, EDIÇÃO N. 57, FL. 5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/03/2022