Portaria GPR 484 de 25/03/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 484 DE 25 DE MARÇO DE 2022
Institui, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o Comitê de Gestão de Alocação de Pessoas em Localização Técnica e a Equipe Multidisciplinar Intersetorial de Apoio à Alocação de Pessoas em Localização Técnica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em vista do disposto na Portaria Conjunta 34 de 23 de março de 2020, nas Resoluções 343, de 9 de setembro de 2020, e 401, de 16 de junho de 2021, ambas do Conselho Nacional de Justiça, e do contido no processo SEI 22735/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios — TJDFT, o Comitê de Gestão de Alocação de Pessoas em Localização Técnica — CGALT e a Equipe Multidisciplinar Intersetorial de Apoio à Alocação de Pessoas em Localização Técnica — EALT, para atuação nas situações em que a capacidade para o trabalho esteja sob influência de condições de saúde e laborais que a comprometam.
Art. 2º Compete ao CGALT:
I – deliberar sobre a alocação de servidores com restrições laborais ou com necessidade de resgate de sua capacidade profissional;
II – aprovar protocolos e estratégias multiprofissionais para condução da reabilitação profissional e inserção de servidores em localização técnica no ambiente corporativo;
III – monitorar a adaptação e a produtividade dos servidores alocados pelo colegiado, bem como os resultados dos casos analisados;
IV – aprovar manual técnico para atuação conjunta das áreas que compõem a EALT.
Art. 3º O CGALT será composto dos titulares das seguintes unidades:
I – Secretaria Especial da Presidência — SEP;
II – Secretaria-Geral da Corregedoria — SGC;
III – Secretaria de Saúde — SESA;
IV – Secretaria de Gestão de Pessoas — SEGP.
§ 1º O GCALT será presidido pelo membro referido no inciso I deste artigo.
§ 2º Os membros do CGALT serão substituídos, nas ausências ou impedimentos, por seus substitutos legais.
Art. 4º O serviço contínuo do CGALT será prestado por meio da EALT, que possui as seguintes atribuições:
I – apoiar a tomada de decisões do CGALT acerca da localização técnica de servidores com restrições laborais ou com necessidade de resgate de sua capacidade profissional;
II – realizar análise técnica específica para definições quanto à alocação de servidores com restrições laborais ou com necessidade de adequação de sua capacidade profissional;
III – prestar suporte à junta médica oficial em saúde do trabalhador considerando as dimensões física, psicológica e social;
IV – definir e executar protocolos de acompanhamento interdisciplinar condizentes com os casos avaliados;
V – adotar estratégias multiprofissionais para condução da reabilitação profissional inserindo os servidores no ambiente corporativo;
VI – propor manual técnico para atuação conjunta das áreas que compõem a Equipe Multidisciplinar.
Art. 5º A EALT é composta dos seguintes membros:
I – os gestores das seguintes unidades:
a) Coordenadoria de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas — CODEV;
b) Coordenadoria de Planejamento e Promoção da Saúde — COPLAS;
c) Coordenadoria de Serviços Médicos — COMED;
d) Coordenadoria de Gestão Estratégica e Sustentabilidade — COGES;
e) Núcleo de Inclusão, Acessibilidade e Sustentabilidade — NUICS;
f) Consultoria Jurídica de Pessoal — CJP;
II – um servidor ocupante do cargo de Analista Judiciário — Serviço Social, indicado pelo CGALT;
III – um servidor ocupante do cargo de Analista Judiciário — Psicologia, indicado pelo CGALT.
§ 1º Os membros da EALT referidos no inciso I deste artigo serão substituídos, em suas ausências ou impedimentos, por seus substitutos legais.
§ 2º Os membros da EALT poderão dispor de servidores de suas unidades e das unidades técnicas a eles subordinados para viabilizar a realização das atividades da Equipe Multidisciplinar.
Art. 6º O CGALT reunir-se-á:
I – ordinariamente, com periodicidade a ser definida pelos seus membros, para monitorar e avaliar as estratégias e protocolos multiprofissionais de acompanhamento das situações em que a capacidade para o trabalho esteja sob influência de condições de saúde e laborais que a comprometam;
II – extraordinariamente, para deliberar acerca de casos trazidos pela EALT.
Art. 7º A EALT deverá elaborar e apresentar ao CGALT, no prazo de trinta dias contados da publicação desta Portaria, manual técnico para atuação conjunta das áreas que a compõem.
Art. 8º A CGALT e a EALT poderão convocar representantes de outras áreas, caso seja necessário, para agregar mais informações aos estudos, visando tornar mais efetivas as decisões do colegiado e a resolução dos casos em análise.
Art. 9º As situações e as informações de magistrados e de servidores abordadas pela CGALT e pela EALT serão rigorosamente preservadas em sigilo por seus membros e por qualquer colaborador que tiver acesso às informações.
Art. 10. Os casos não previstos por esta Portaria serão dirimidos pelo Presidente do TJDFT.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 06/04/2022, EDIÇÃO N. 65, FLS. 11/12, DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/04/2022