Portaria GPR 522 de 30/03/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
522
Disponibilização
01/04/2022
Publicação
04/04/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 522 DE 30 DE MARÇO DE 2022

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e compõe Comissão Disciplinar.

Alterada pela Portaria GPR 975 de 02/06/2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, em vista do contido no processo SEI 6954/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor J.H.M.O., Técnico Judiciário, matrícula 321.010, em caráter sigiloso, para apurar eventual declaração inverídica, no ato de sua posse no cargo de Técnico Judiciário, referente a não acumulação de cargos públicos, bem como fatos correlatos.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar com os servidores Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, Karoline Mendes Aguiar, Técnico Judiciário, matrícula 318.866, e Patrícia Mara Gontijo, Técnico Judiciário, matrícula 318.647, membros titulares; Karla Christina Chéquer Soares Diogo, Técnico Judiciário, matrícula 314.831, e Elisa da Silva Jara Moreira, Analista Judiciário, matrícula 318.242, membros suplentes, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro titular, apurarem os fatos em questão.

Art. 3º O presidente da Comissão constituída poderá ser substituído pelo servidor Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, bacharel em direito, assim como os membros suplentes poderão substituir os membros titulares, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 01/04/2022, EDIÇÃO N. 62, FLS. 8/9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/04/2022