Portaria GPR 527 de 31/03/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
527
Disponibilização
01/04/2022
Publicação
04/04/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 527 DE 31 DE MARÇO DE 2022

Institui Grupo de Trabalho com o escopo de implementar o Programa de Residência Jurídica do TJDFT, consoante a Resolução CNJ nº 439/2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a Resolução n° 439, de 7 de janeiro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, bem assim o constante no processo SEI 0002196/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de implementar o Programa de Residência Jurídica no âmbito desta Corte de Justiça.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I - Representantes da Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP:

a) Carmen Cecília da Fonseca Lemes Ferreira, matrícula 309.980, como titular;

b) Eglay Rorato de Oliveira, matrícula 316.525, como suplente.

II - Representantes da Secretaria da Escola de Formação Judiciária - SEEF:

a) Ana Carolina Donati Quijada Guimaraes, matrícula 319.371, como titular;

b) Rebecca Christina Rodrigues Juvencio de Oliveira, matrícula 318.062, como suplente.

III - Representantes da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica - SEPG:

a) Aline Pereira Neves Silveira, matrícula 315.738, como titular;

b) Rodolfo Antônio da Costa Guará, matrícula 314.613, como suplente.

Parágrafo único. Caso haja necessidade, representantes de outras unidades do TJDFT poderão ser convidados para colaborar com o grupo de trabalho.

Art. 3º O grupo de trabalho será coordenado pela SEGP.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá 90 (noventa) dias, prorrogáveis, para apresentar minuta de ato normativo para disciplinar o tema, contados da publicação deste ato.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 01/04/2022, EDIÇÃO N. 62, FL. 7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/04/2022