Portaria GPR 528 de 31/03/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
528
Disponibilização
05/04/2022
Publicação
11/04/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 528 DE 31 DE MARÇO DE 2022

Regulamenta os procedimentos referentes ao recebimento de reclamações, sugestões e requerimentos no âmbito do Gabinete da Presidência e a forma de intimação e ciência dos interessados quanto ao teor dos atos administrativos da Presidência.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto no processo SEI 22420/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar os procedimentos referentes ao recebimento de reclamações, sugestões e requerimentos no âmbito do Gabinete da Presidência - GPR e a forma de intimação e ciência dos interessados quanto ao teor dos atos administrativos da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Parágrafo único. As disposições desta Portaria destinam-se às comunicações dirigidas a autoridades externas, advogados, procuradores e interessados, com aplicação extensiva a magistrados e servidores do TJDFT quando se tratar de processo administrativo sigiloso ou de demanda de interesse pessoal.

Art. 2º Qualquer interessado poderá apresentar reclamações, sugestões, pedidos de informações ou de providências e outros requerimentos ao Gabinete da Presidência:

I - por correio eletrônico, ao endereço: presidencia@tjdft.jus.br;

II -protocolados no protocolo administrativo do TJDFT;

III - entregues diretamente no Gabinete da Presidência.

Parágrafo único. As demandas encaminhadas ao endereço eletrônico da Presidência serão submetidas à análise prévia da OuvidoriaGeral do TJDFT.

Art. 3º O sistema de correio eletrônico será adotado como regra para intimações e ciência de atos administrativos da Presidência se outro meio não for determinado expressamente nos autos do respectivo processo administrativo.

§ 1º As ciências e intimações eletrônicas serão enviadas com pedido de confirmação de recebimento.

§ 2º A confirmação de recebimento da correspondência eletrônica estabelece a ciência ou intimação do interessado.

§ 3º Não sendo confirmado o recebimento em até dez dias corridos contados do envio da correspondência, a ciência ou intimação será considerada automaticamente realizada no término desse prazo.

§ 4º Havendo advogado ou procurador constituído nos autos, as ciências e intimações serão a ele remetidas com exclusividade, sem prejuízo da vista pessoal dos autos pela parte.

§ 5º A entrega pessoal de cópia de despacho ou decisão ao interessado pressupõe a ciência ou intimação para fins de eventual contagem de prazo, devendo o fato ser certificado no respectivo processo pelo servidor responsável.

§ 6º No caso de demandas que tramitam pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI em caráter público, as ciências e intimações serão efetuadas mediante o envio do processo, consideradas as unidades administrativas ou judiciárias relacionadas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/04/2022, EDIÇÃO N. 64, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/04/2022