Portaria GPR 571 de 20/04/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
571
Disponibilização
25/04/2022
Publicação
26/04/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 571 DE 20 DE ABRIL DE 2022


Altera a Resolução 2, de 16 de março de 2021, que estabelece a estrutura organizacional e as competências das unidades da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no inciso VIII do art. 367 do Regimento Interno do TJDFT, e em vista do contido no Processo SEI 16931/2021, 

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar a alínea “f” ao inciso I do art. 10 do Anexo da Resolução 2, de 16 de março de 2021, com a seguinte redação:

Art. 10. [...]

I – [...]

f) Núcleo de Medicina do Trabalho — NUMET; (NR)

Art. 2º Acrescentar o art. 98-A ao Anexo da Resolução 2, de 16 de março de 2021, com a seguinte redação:

Art. 98-A. Ao Núcleo de Medicina do Trabalho — NUMET compete:

I – atender servidores e magistrados encaminhados por queixas relacionadas com o trabalho;

II – elaborar e coordenar os programas médicos de saúde ocupacional, incluindo os exames admissionais e periódicos, segundo as diretrizes do art. 7º da Resolução 207 do CNJ, de 2015, sobretudo quanto aos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais e suas eventuais repercussões nas atividades laborais;

III – atuar na organização e análise epidemiológica dos exames ocupacionais de saúde e de afastamentos do trabalho, a fim de propor ações para eliminar e, quando não for possível, controlar riscos ocupacionais existentes, interagindo com as unidades da SESA e demais áreas competentes com objetivo de manter saudável o ambiente de trabalho;

IV – atender e avaliar servidores e magistrados quando houver suspeita de acidente em serviço, excetuando-se os acidentes de trajeto, para auxiliar as demais áreas no estabelecimento de nexo causal decorrente de doença relacionada com o trabalho;

V – propor, em conjunto com a unidade competente pela gestão de pessoas no TJDFT e com as demais áreas da SESA, ações que favoreçam o retorno de magistrado ou servidor ao trabalho após afastamentos prolongados por doença ou acidente;

VI – realizar avaliação de local de trabalho com a finalidade de elaborar laudo pericial, considerando os recursos disponíveis, quando o laudo existente for inconclusivo para o caso concreto;

VII – elaborar parecer com o objetivo de subsidiar as demais áreas quanto ao tema de insalubridade e periculosidade no âmbito do TJDFT. (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo da Resolução 2, de 16 de março de 2021:

I – item 1 da alínea “c” do inciso I do art. 10;

II – art. 96.

 

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 25/04/2022, EDIÇÃO N. 74, FLS. 9/10, DATA DE PUBLICAÇÃO: 26/04/2022