Portaria GPR 579 de 06/04/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
579
Disponibilização
07/04/2022
Publicação
08/04/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 579 DE 06 DE ABRIL DE  2022


Remoção para cargos de Juiz de Direito de Turma Recursal.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo Administrativo 003992/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Remover ao cargo de Juiz de Direito de Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal as Excelentíssimas Juízas:

Edi Maria Coutinho, por merecimento; Silvana da Silva Chaves, por antiguidade e Rita de Cássia de Cerqueira Lima, por merecimento.

Art. 2º Designar a Excelentíssima Senhora Juíza de Direito de Turma Recursal Edi Maria Coutinho para compor a 3ª Turma Recursal.

Art. 3º Designar a Excelentíssima Senhora Juíza de Direito de Turma Recursal Silvana da Silva Chaves para compor a 2ª Turma Recursal.

Art. 4º Designar a Excelentíssima Senhora Juíza de Direito de Turma Recursal Rita de Cássia de Cerqueira Lima para compor a 1ª Turma Recursal.

Art. 5º Suspender a distribuição de novos processos aos demais Gabinetes dos Juízes de Direito de Turma Recursais até que seja alcançado o quantitativo de 50 (cinquenta) processos distribuídos para cada uma das Juízas de Direito de Turma Recursal mencionadas nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da data da posse das magistradas no cargo de Juiz de Direito de Turma Recursal.


Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/04/2022, EDIÇÃO N. 66, FL. 12, DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/04/2022

Retificação da Portaria GPR Nº 579, de 6 de abril de 2022, publicada no Diário de Justiça, Edição 66/2022, do dia 7 de abril de 2022, à fl. 12, para que conste:

Onde se lê:"Art. 1º Remover ao cargo de Juiz de Direito de Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal as Excelentíssimas Juízas: Edi Maria Coutinho"(...), leia-se:"Art. 1º Remover ao cargo de Juiz de Direito de Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal as Excelentíssimas Juízas: Edi Maria Coutinho Bizzi"(...).

Onde se lê:"Art. 2º Designar a Excelentíssima Senhora Juíza de Direito de Turma Recursal Edi Maria Coutinho para compor a 3ª Turma Recursal.", leia-se:"Art. 2º Designar a Excelentíssima Senhora Juíza de Direito de Turma Recursal Edi Maria Coutinho Bizzi para compor a 3ª Turma Recursal .".

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 08/04/2022, EDIÇÃO N. 67, FL. 13, DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/04/2022