Portaria GPR 627 de 19/04/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 627 DE 19 DE ABRIL DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA 007612/2022, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária integral à servidora ARLETE GARCIA RODRIGUES, matrícula 309616, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 13, Nível Superior, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005, c/c o art. 3º, caput e § 1º, da Emenda Constitucional 103/2019, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o art. 15, inciso II, da Medida Provisória 2.225-45/2001, no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997, e na determinação judicial contida no RE 638.115/CE.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 25/04/2022, SEÇÃO 2, FL. 67
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GPR 627, de 19 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, do dia 25 de abril de 2022, onde se lê: "e na determinação judicial contida no RE 638.115/CE", leia-se: "e na determinação judicial contida no Mandado de Segurança 2003.00.2.008895-7, segundo preceitos do RE 638.115/CE".
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 31/08/2022, SEÇÃO 2, FL. 93
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GPR 627, de 19 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, do dia 25 de abril de 2022, à fl. 67,
onde se lê: "... no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997 e na determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 2003.00.2.008895-7, segundo preceitos do RE 638.115/CE",
leia-se: "...no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997 e no disposto no RE 638.115/CE e no Acórdão 2650/2023 - TCU - Primeira Câmara, com a instituição de parcela compensatória, relativa à incorporação de quintos com base em funções comissionadas exercidas pela servidora após 08/04/1998, tendo em vista o reconhecimento do benefício decorrer de deliberação administrativa".
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 15/05/2023, SEÇÃO 2, FL. 87