Portaria GPR 643 de 18/04/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 643 DE 18 DE ABRIL DE 2022
Prorroga o prazo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria GPR 298 de 21/2/2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no processo SEI 3595/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por sessenta dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria GPR 298, de 21/2/2022, publicada no DJe em 23/2/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/04/2022, EDIÇÃO N. 73, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/04/2022