Portaria GPR 69 de 13/01/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
69
Disponibilização
17/01/2022
Publicação
18/01/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 69 DE 13 DE JANEIRO DE 2022

Reajusta os limites de custeio previstos na Portaria Conjunta 53/2011.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o art. 12 da Portaria Conjunta 53 de 21 de outubro de 2011, bem como o contido no PA SEI 0003939/2011,

RESOLVE:

Art. 1º Reajustar o valor previsto no art. 7º, caput, da Portaria Conjunta 53 de 21/10/2011, passando a norma a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º O valor dos honorários periciais, de tradutor ou de intérprete, a serem pagos na forma do art. 2º e seu parágrafo único, será limitado a R$ 1.798,15 (mil setecentos e noventa e oito reais e quinze centavos), independentemente do valor fixado pelo Juiz, que considerará a complexidade da matéria, os graus de zelo profissional e especialização do perito, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço.

Art. 2º Reajustar o valor previsto no art. 8º, caput , da Portaria Conjunta 53 de 21/10/2011, passando a norma a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º O Tribunal poderá efetuar adiantamento de até R$ 629,35 (seiscentos e vinte e nove reais e trinta e cinco centavos), para pagar as despesas iniciais de perito, de tradutor ou de intérprete, desde que este comprove a necessidade desse valor para cumprir com o encargo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo cabíveis os seus efeitos financeiros a partir de 01/01/2022.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 17/01/2022, EDIÇÃO N. 11, FL. 1178, DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/01/2022