Portaria GPR 735 de 28/04/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 735 DE 28 DE ABRIL DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no processo SEI 0009082/2022, resolve:
Art. 1º Designar o Bacharel em Direito RENATO PEREIRA GONÇALVES, matrícula N. 320.533, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para substituir o titular do Cargo em Comissão, CJ-01, de Assessor da Assessoria do Núcleo Permanente de Audiência de Custódia, nos seus impedimentos legais e eventuais.
Art. 2º Designar a Bacharela em Direito MARESKA MORENA SOUTO RIBEIRO, matrícula N. 320.556, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para substituir o titular do Cargo em Comissão, CJ-01, de Assessor da Assessoria do Núcleo Permanente de Plantão Judicial, nos seus impedimentos legais e eventuais.
Art. 3º Designar a Bacharela em Direito JULIANA MEIRELES NUNES BICHUETTE, matrícula N. 311.433, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para substituir o titular do Cargo em Comissão, CJ-03, de Coordenador da Assessoria Jurídica da Corregedoria, nos seus impedimentos legais e eventuais, ficando dispensado ALFREDO DA MATA MACHADO, matrícula N. 318.355, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal.
Art. 4º Designar FERNANDA MATTOS FONTELES CAVALCANTI, matrícula N. 312.576, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para substituir o titular do Cargo em Comissão, CJ-01, de Coordenador da Coordenadoria de Apoio Extraordinário, nos seus impedimentos legais e eventuais, ficando dispensada PATRICIA REJANE CAMPOS FONSECA DO VALLE, matrícula N. 306, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação, do Quadro de Pessoal deste Tribunal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 02/05/2022, SEÇÃO 2, FL. 120