Portaria GPR 77 de 14/01/2022
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 77 DE 14 DE JANEIRO DE 2022
Altera dispositivos da Portaria GPR 2.037 de 4 de setembro de 2017, que estabelece procedimentos para aplicação das penalidades previstas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, bem como do contido no processo SEI 20138/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput e os §§ 1º, 4º e 5º do art. 8º e os §§ 2º e 3º do art. 28, todos da Portaria GPR 2.037 de 4 de setembro de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º Ficará dispensada a formalização em processo, registro contábil e cobrança administrativa de multa nos casos em que seu valor for considerado irrisório, o que será verificado após a realização dos cálculos pertinentes pela Coordenadoria de Compras, Contratos e Convênios — COMP.
§ 1º Para os fins desta Portaria, será considerado irrisório valor igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
[...]
§ 4º A unidade gestora da contratação deverá iniciar a instrução da penalidade de multa sempre que o somatório das multas, calculadas pela COMP, atingir o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
§ 5º Após cada efetiva aplicação de multa, será considerado irrisório o valor que, em seguida, não atingir o limite de R$ 1.000,00 (mil reais). (NR)
[...]
Art. 28. [...]
§ 2º A unidade gestora da contratação formalizará as notificações por meio de correio eletrônico, por aplicativo de mensagens ou por qualquer outro meio digital, devendo constar nos autos a data em que a empresa/contratada confirmou o recebimento da notificação.
§ 3º Não sendo possível a realização das notificações na forma do § 2º deste artigo, a SEMA formalizará as notificações por meio postal em carta registrada com aviso de recebimento – AR, devendo o AR, após devolvido pelos Correios, devidamente assinado pelo destinatário, ser juntado aos autos. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/01/2022, EDIÇÃO N. 14, FL. 15, DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/01/2022