Portaria GPR 774 de 03/05/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
774
Disponibilização
17/05/2022
Publicação
18/05/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 774 DE 03 DE MAIO DE 2022

Prorroga o prazo da Sindicância Investigativa instaurada pela Portaria GPR 532 de 1º/4/2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, em vista do contido no processo SEI 9992/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância Investigativa instaurada pela Portaria GPR 532 de 1º/4/2022, nos termos do artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 17/05/2022, EDIÇÃO N. 90, FL. 7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/05/2022