Portaria GPR 821 de 10/05/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 821 DE 10 DE MAIO DE 2022
Institui a Comissão Permanente Inventariante de Bens de Consumo no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no processo SEI 23611/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente Inventariante de Bens de Consumo -CPIBC no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Para os efeitos do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - almoxarifado: depósito ou local vinculado à unidade administrativa do TJDFT responsável pelo controle, recebimento e distribuição de bens de consumo;
II - bens de consumo: bens que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente sua identidade física ou têm sua utilização limitada a dois anos;
III - comissão: grupo de indivíduos com papéis interdependentes, designados por autoridade para estudar e acompanhar determinado assunto;
IV - contagem por amostragem: análise do inventário realizada com base em parte do quantitativo total de itens;
V - contagem integral: realização do inventário em que todos os itens existentes no almoxarifado são contados.
Art. 3º Considera-se bem de consumo aquele que atenda a, pelo menos, um dos critérios a seguir:
I - durabilidade: em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento no prazo máximo de dois anos;
II - fragilidade: de estrutura quebradiça, deformável ou danificável e, quando quebrado, caracterizado por sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade;
III - perecibilidade: sujeito a modificações químicas ou físicas ou que se deteriora ou perde sua característica pelo uso normal;
IV - incorporabilidade: destinado à incorporação a outro bem permanente e não pode ser retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do bem principal;
V - transformabilidade: adquirido para fim de transformação.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 4º A CPIBC é composta de três membros titulares.
Parágrafo único. Os membros da CPIBC serão designados por meio de Portaria.
Art. 5º A CPIBC reunir-se-á e executará suas atividades anualmente durante o período de feriado forense compreendido entre 20 de dezembro e 6 janeiro, previsto na Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, sendo a presidência formalmente designada e, nos impedimentos legais e eventuais, ocupada, sucessivamente, conforme a ordem de designação.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 6º Compete à CPIBC realizar o levantamento dos bens de consumo existentes nos almoxarifados do TJDFT tendo como base relatório de posição do estoque a ser apresentado pelo gestor responsável pela unidade sujeita aos trabalhos da Comissão.
Art. 7º Durante o levantamento referido no art. 6º desta Portaria, devem ser verificados, no mínimo, os seguintes elementos:
I - exatidão do bem com a descrição apontada no relatório;
II - quantitativo em estoque compatível com o relatório;
III - estado físico e, se for o caso, de funcionamento do bem;
IV - condições de armazenagem e identificação do posicionamento do bem;
V - limpeza do almoxarifado.
Art. 8º O inventário deverá ser realizado, preferencialmente, com a contagem integral dos itens do almoxarifado.
Parágrafo único. Dependendo do volume armazenado, a contagem poderá ser feita por amostragem, devendo a Comissão firmar justificativa bem como a metodologia adotada.
Art. 9º Após o levantamento dos bens, a CPIBC submeterá relatório à Secretaria-Geral do TJDFT - SEG com os apontamentos necessários para tomada de decisão.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÃO FINAL
Art 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/05/2022, EDIÇÃO N. 88, FLS. 5/6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/05/2022