Portaria GPR 852 de 16/05/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 852 DE 16 DE MAIO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido nos processos SEI 27.001/2019 e 27.588/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar à servidora Michelle Medeiros Nóbrega de Araújo, matrícula 316.656, Analista Judiciário, Área Judiciária, a penalidade de SUSPENSÃO, por 15 (quinze) dias, com fulcro no artigo 128 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pela infringência dos incisos II, III e IX do art. 116, e inciso II do art. 117, todos da Lei 8.112, de 1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 20/05/2022, SEÇÃO 2, FL. 61