Portaria GPR 873 de 19/05/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
873
Disponibilização
20/05/2022
Publicação
23/05/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 873 DE 19 DE MAIO DE 2022

Remoção de Magistrados.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido na 7ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno, realizada em 17 de maio de 2022, e o contido no Processo SEI 0016123/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Remover, a pedido, a Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Marilza Neves Gebrim, da titularidade da 7ª Vara Cível de Brasília, para o 1º Juizado Especial Cível de Brasília, em decorrência da remoção do Juiz de Direito Flávio Fernando Almeida da Fonseca ao cargo de Juiz de Direito de Turma Recursal.

Art. 2º Remover, a pedido, a Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Luciana Maria Pimentel Garcia, da titularidade da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, para a Vara de Registros Públicos do Distrito Federal, em decorrência da aposentadoria voluntária do Juiz de Direito Ricardo Norio Daitoku.

Art. 3º Remover, a pedido, o Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Jerry Adriane Teixeira, da titularidade da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, para o 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, em decorrência da remoção da Juíza de Direito Carmen Nícea Nogueira Bittencourt ao cargo de Juíza de Direito Substituta de Segundo Grau.

Art. 4º Remover, a pedido, a Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Margareth Aparecida Sanches de Carvalho, da titularidade da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina, para o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, em decorrência da remoção da Juíza de Direito Ana Maria Ferreira da Silva ao cargo de Juíza de Direito Substituta de Segundo Grau.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/05/2022, EDIÇÃO N. 93, FL. 5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/05/2022