Portaria GPR 96 de 19/01/2022
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 96 DE 19 DE JANEIRO DE 2022
Estabelece os limites para o enquadramento dos bens de consumo nas categorias comum e de luxo nas contratações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista do contido no PA SEI 0023157/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os limites para o enquadramento dos bens de consumo nas categorias comum e luxo com vistas ao atendimento do disposto no art. 20, § 1º, da Lei 14.133/2021, nas contratações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
Art. 2º Adotar-se-á, no âmbito das contratações do TJDFT, até que sobrevenha norma equivalente proveniente do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, as definições instituídas pelo Poder Executivo, especialmente por meio do Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021, que estabelece o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública federal nas categorias de qualidade comum e de luxo, no que couber.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/01/2022, EDIÇÃO N. 15, FL. 9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/01/2022