Portaria GPR 972 de 01/06/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
972
Disponibilização
07/06/2022
Publicação
08/06/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 972 DE 01 DE JUNHO DE 2022

 

Altera a Resolução 2 de 16 de março de 2021, que estabelece a estrutura organizacional e as competências das unidades da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no inciso VIII do art. 367 do Regimento Interno do TJDFT e no art. 6º da Resolução 2 de 16 de março de 2021, e em vista do contido no Processo SEI 0013006/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso II do art. 37 do Anexo à Resolução 2 de 16 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 37. (...)

II — auxiliar o Presidente e demais gestores nos processos de celebração e acompanhamento de acordos de cooperação técnica, convênios ou instrumentos congêneres, a serem firmados pelo TJDFT com outros órgãos e entidades, nas áreas de atuação afetas à SEP; (NR)

Art. 2º Inserir o inciso VII ao art. 108 do Anexo à Resolução 2 de 16 de março de 2021, com a seguinte redação:

Art. 108 (...)

VII – auxiliar o Presidente e demais gestores nos processos de celebração e acompanhamento de acordos de cooperação técnica, convênios ou instrumentos congêneres, a serem firmados pelo TJDFT com outros órgãos e entidades, nas áreas de atuação afetas à SEG. (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/06/2022, EDIÇÃO N. 105, FLS. 8/9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/06/2022