Portaria GPR 989 de 02/06/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 989 DE 02 DE JUNHO DE 2022
Prorroga o prazo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria GPR 548 de 4/4/2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no processo SEI 994/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria GPR 548 de 4/4/2022, publicada no DJe em 7/4/2022, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/06/2022, EDIÇÃO N. 108, FL. 13, DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/06/2022