Portaria GPR 1053 de 27/04/2023
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1053 DE 27 DE ABRIL DE 2023
Prorroga o prazo da Sindicância Investigativa instaurada pela Portaria GPR 2624 de 10/11/2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, em vista do contido no processo SEI 13053/1996,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância Investigativa instaurada pela Portaria GPR 2624 de 10/11/2022, nos termos do artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 15/06/2023, EDIÇÃO N. 110, FL. 8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/06/2023