Portaria GPR 1111 de 05/05/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1111
Disponibilização
10/05/2023
Publicação
11/05/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1111 DE 5 DE MAIO DE 2023

Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras - 1VFOSACL.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no processo SEI 0011963/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, a partir de 26/04/2023, o horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras - 1VFOSACL, das 7h às 19h.

Art. 2º A possibilidade de antecipação ou extensão do horário de funcionamento da unidade não implicará aumento de carga horária diária ou semanal dos servidores, devendo, pois, ser respeitado o limite da jornada de trabalho.

Art. 3º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/05/2023, EDIÇÃO N. 85, FL. 5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/05/2023