Portaria GPR 1180 de 12/05/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1180
Disponibilização
17/05/2023
Publicação
17/05/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1180 DE 12 DE MAIO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA Nº 1016941/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar JOSÉ AILTON FALEIRO, matrícula N. 316.159, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do Cargo em Comissão, CJ-03, de Diretor de Secretaria do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas.

Art. 2º Exonerar RIVIANE URCINO DIAS, matrícula N. 318.317, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do Cargo em Comissão, CJ-01, de Assessor do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas.

Art. 3º Nomear a Bacharela em Direito, RIVIANE URCINO DIAS, matrícula N. 318.317, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer o Cargo em Comissão, CJ-03, de Diretor de Secretaria do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas.

Art. 4º Nomear a Bacharela em Direito, DÉBORA MORAES SOBRAL, matrícula N. 319.726, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer o Cargo em Comissão, CJ-01, de Assessor do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 17/05/2023, SEÇÃO 2, FL. 64