Portaria GPR 1235 de 19/05/2023
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1235 DE 19 DE MAIO DE 2023
Declara vago o Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brazlândia, para fins de provimento mediante remoção de juiz de direito do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerado o disposto nos artigos 54, § 1º, e 56, caput e § 1º, da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, o decidido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ nos Procedimentos de Controle Administrativo 0002225-61.2016.2.00.0000 e 0007604-07.2021.2.00, e em vista do contido no processo SEI 0016405/2 023,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar vago o Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brazlândia, decorrente da remoção, a pedido, do Excelentíssimo Juiz de Direito JOSÉ LÁZARO DA SILVA para o Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Guará (Portaria GPR 1153 de 9 de maio de 2023), para fins de provimento mediante remoção.
§ 1º Poderão se candidatar à remoção todos os juízes de direito do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 2º Somente após dois anos de exercício na vara da qual seja titular, apurados na data da sessão de deliberação, o juiz poderá ser removido, salvo se não houver inscrição de candidato com esse requisito ou se o Tribunal Pleno recusar, por maioria absoluta, todos os inscritos.
§ 3º Não será admitida remoção para vara de igual natureza dentro da mesma circunscrição judiciária.
Art. 2º Os interessados deverão requerer inscrição no prazo de 15 (quinze) dias (art. 56, § 1º, da Lei nº11.697/2008), contados da publicação desta Portaria, até as 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do último dia, por meio do Sistema Eletrônico de Informação - SEI, exclusivamente, nos autos do processo SEI 0016405/2023, utilizando-se do requerimento situado no campo "Incluir Documento" - "Formulário: Inscrição/Remoção de Magistrado" - "Gerar Documento" (os campos não deverão ser preenchidos) - "Nível de acesso: público" - "Confirmar Dados" - (preencher os dados solicitados na inscrição) -"Assinar Documento".
Parágrafo único. O pedido de desistência da inscrição será conhecido se formalizado até 2 (dois) dias antes da sessão de julgamento da remoção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/05/2023, EDIÇÃO N. 95, FL. 7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/05/2023