Portaria GPR 1394 de 02/06/2023
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1394 DE 02 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no Processo SEI 0017378/2023,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral ao servidor Eustáquio Ferreira Coutinho, matrícula 2408972, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005, c/c o art. 3º, caput e § 1º, da Emenda Constitucional 103/2019, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001, no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997, c/c o art. 5º da Lei 9.624/1998 e, para fins do disposto no 638.115/CE, na determinação judicial contida no MSG 2003.00.2.008895-7, além das vantagens da Lei 11.416/2006.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 12/06/2023, SEÇÃO 2, FL. 80
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GPR 1394, de 02 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU, Seção 2, Fl. 80, em 12/06/2023, onde se lê: "... com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001, no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997, c/c o art. 5º da Lei 9.624/1998 e, para fins do disposto no 638.115/CE, na determinação judicial contida no MSG 2003.00.2.008895-7, além das vantagens da Lei 11.416/2006", leia-se: "... com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001 e, para fins do disposto no RE 638.115/CE, na determinação judicial contida no Mandado de Segurança 2003.00.2.008895-7, além das vantagens da Lei 11.416/2006, alterada pela Lei 13.317/2016".
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 12/07/2023, SEÇÃO 2, FL. 72