Portaria GPR 1413 de 06/06/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1413
Disponibilização
22/08/2023
Publicação
23/08/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1413 DE 06 DE JUNHO DE 2023

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e compõe Comissão Disciplinar.

Alterada pela Portaria GPR 2754 de 18/10/2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, em vista do contido no processo SEI 17751/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor G.V.S., Técnico Judiciário, matrícula 308.922, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional, conforme fato descrito na decisão id. 2925050, bem como fatos correlatos.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar com os servidores Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, Karoline Mendes Aguiar, Técnico Judiciário, matrícula 318.866, e Elisa da Silva Jara Moreira, Analista Judiciário, matrícula 318.242, membros titulares; Maria da Glória da Silva Souza Sarah, Analista Judiciário, matrícula 320.466, membro suplente, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro titular, apurarem os fatos em questão.

Art. 3º O presidente da Comissão constituída poderá ser substituído pelo servidor Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, bacharel em direito, assim como o membro suplente poderá substituir os membros titulares, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990. (Prazo prorrogado  pela Portaria GPR 2754 de 18/10/2023)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/08/2023, EDIÇÃO N. 157, FL. 7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/08/2023