Portaria GPR 1443 de 09/06/2023
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1443 DE 09 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no Processo SEI 0015218/2023,
RESOLVE:
Conceder pensão civil vitalícia a Mara Rúbia Rocha Fernandes Alarcon, na qualidade de cônjuge do servidor aposentado José Ramon dos Santos Alarcon, matrícula 310.935, correspondente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor dos proventos do instituidor, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais relativos à conta por dependente, observado, contudo, o contido no art. 24, §§ 1º e 2º, da Emenda Constitucional 103/2019, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, c/c o art. 23 da EC 103/2019, e com os arts. 215, 217, inciso I, 219, caput e inciso I, e 222, incisos I e VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135/2015 e 13.846/2019, c/c a Portaria ME 424, de 29 de dezembro de 2020, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023, data do óbito.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 14/06/2023, SEÇÃO 2, FL. 63