Portaria GPR 1449 de 12/06/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1449
Disponibilização
04/09/2023
Publicação
05/09/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1449 DE 12 DE JUNHO DE 2023

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e compõe Comissão Disciplinar.

Alterada pela Portaria GPR 2925 de 06/11/2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, em vista do contido no processo SEI 29940/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor R.F.A., Técnico Judiciário, matrícula 317.354, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional, conforme fato descrito na decisão id. 2877290, bem como fatos correlatos.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar com os servidores Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, Juliana Mano da Silveira, Técnico Judiciário, matrícula 320.517, e Elisa da Silva Jara Moreira, Analista Judiciário, matrícula 318.242, membros titulares; e Patrícia Mara Gontijo, Técnico Judiciário, matrícula 318.647, membro suplente, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro titular, apurarem os fatos em questão.

Art. 3º O presidente da Comissão constituída poderá ser substituído pelo servidor Bruno Angelo Brandão Monte Alto, Técnico Judiciário, matrícula 314.029, bacharel em direito, assim como o membro suplente poderá substituir os membros titulares, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990. (Prazo prorrogado pela Portaria GPR 2925 de 06/11/2023)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/09/2023, EDIÇÃO N. 166, FL. 14/15, DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/09/2023