Portaria GPR 1502 de 15/06/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1502
Disponibilização
19/06/2023
Publicação
20/06/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1502 DE 15 DE JUNHO DE 2023

Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante - JECCRNUB.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no processo SEI 0016035/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, a partir de 06/06/2023, o horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante - JECCRNUB, das 8h às 19h.

Art. 2º A possibilidade de antecipação ou extensão do horário de funcionamento da unidade não implicará aumento de carga horária diária ou semanal dos servidores, devendo, pois, ser respeitado o limite da jornada de trabalho.

Art. 3º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/06/2023, EDIÇÃO N. 112, FL. 9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/06/2023