Portaria GPR 1531 de 19/06/2023

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1531 DE 19 DE JUNHO DE 2023
Altera a Portaria GPR 2.452 de 20 de dezembro de 2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, considerando os valores das diárias internacionais definidos na Instrução Normativa 10/2012 do CNJ, bem como o contido no PA SEI 0013514/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 23 da Portaria GPR 2.452 de 20 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23. O valor das diárias internacionais será o definido no Anexo desta Portaria, fixado em dólares americanos.
Art. 2º Alterar o Anexo da Portaria GPR 2.452 de 20 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Beneficiário Diária
Nacional Internacional (Valores em dólares)
Desembargador 1/30 do subsídio de Desembargador 727.00
Juiz de Direito/Juiz de Direito
substituto 95% da diária de Desembargador 691.00
Analista Judiciário ou ocupante de
cargo em comissão 55% da diária de Desembargador 400.00
Técnico/Auxiliar Judiciário ou
ocupante de função comissionada 45% da diária de Desembargador 327.00
Valor padronizado de ressarcimento de transporte (art. 26 desta Portaria) - R$ 1,03/Km
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/06/2023, EDIÇÃO N. 114, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/06/2023