Portaria GPR 154 de 20/01/2023

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 154 DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Portaria GPR 1396 de 08 de agosto de 2022, que institui o sistema de controles internos do processo de contratações públicas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais bem como do contido no Processo SEI 0005368/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso I do art. 11 da Portaria GPR 1396 de 08 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. [...]
I - Assessoria de Controle Interno e Normatização da SEMA - ACIN; (NR)
Art. 2º Acrescentar o inciso V ao art. 17 da Portaria GPR 1396 de 08 de agosto de 2022, com a seguinte redação:
Art. 17. [...]
[...]
V - o apoio da Assessoria de Controle Interno e Normatização da SEMA - ACIN.
Art. 3º Alterar os itens 1.2.1.4, 2.1 e 2.1.1.1 do Anexo I da Portaria GPR 1396 de 08 de agosto de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
1. [...]
[...]
1.2. [...]
1.2.1. [...]
[...]
1.2.1.4. utilização de ferramentas eletrônicas para operar a fase externa da Licitação e as Dispensas de Licitação (CPL); (NR)
[...]
2. [...]
2.1. SEMA, com apoio realizado por unidade especializada (ACIN): (NR)
2.1.1. [...];
2.1.1.1. monitoramento periódico da qualidade dos artefatos nos processos administrativos das contratações (ACIN); (NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados os itens 2.1.1.2 e 2.1.1.3 do Anexo I da Portaria GPR 1396 de 08 de agosto de 2022.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 25/01/2023, EDIÇÃO N. 18, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 26/01/2023