Portaria GPR 1579 de 23/06/2023
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1579 DE 23 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no artigo 93, inciso I, da Lei 8.112/1990, na Portaria GPR 78/2018 e em vista do contido no processo SEI 0017874/2022,
RESOLVE:
Prorrogar a cessão do servidor PEDRO HENRIQUE COSTA SOUSA, matrícula 316.099, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, para continuar exercendo a função comissionada de Assistente III, código FC-3, da Assessoria de Apoio às Aquisições da Diretoria-Geral, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, a contar de 23 de agosto de 2023, com ônus do cargo efetivo para o cedente e da função comissionada para o cessionário.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 03/08/2023, SEÇÃO 2, FL. 68
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GPR Nº 1.579 de 23 de Junho de 2023, Publicada No Diário Oficial da União do Dia 03 de Agosto de 2023, Seção 2, ONDE SE LÊ: "Prorrogar a cessão do servidor PEDRO HENRIQUE COSTA SOUSA, matrícula 316.099, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, para continuar exercendo a função comissionada de Assistente III, código FC-3, da Assessoria de Apoio às Aquisições da Diretoria-Geral, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, a contar de 23 de agosto de 2023, com ônus do cargo efetivo para o cedente e da função comissionada para o cessionário." LEIA-SE: "Prorrogar a cessão do servidor PEDRO HENRIQUE COSTA SOUSA, matrícula 316.099, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, para continuar exercendo a função comissionada de Assistente III, código FC-3, da Assessoria de Apoio às Aquisições da Diretoria-Geral, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, pelo prazo de um ano, a contar de 23 de agosto de 2023, com ônus do cargo efetivo para o cedente e da função comissionada para o cessionário."
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 15/08/2023, SEÇÃO 2, FL. 72