Portaria GPR 1705 de 10/07/2023

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1705 DE 10 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA N. 1024457/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar LAURA JANE SANTOS FREITAS, matrícula N. 317.431, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal do Cargo em Comissão, CJ-01, do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação.
Art. 2º Nomear FÁBIA CAROLINA MENDONCA GONDIM, matrícula N. 318.389, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer o Cargo em Comissão, CJ-01, do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-03, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Águas Claras.
Art. 3º Nomear RAFAEL OLIVEIRA CHINCHILLA, matrícula N. 320.762, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer o Cargo em Comissão, CJ-01, do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação, ficando dispensado da Função Comissionada, FC-05, do 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
Art. 4º Designar FERNANDA REIS MONTELO CINTRA, matrícula N. 316.673, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
Art. 5º Designar LAURA JANE SANTOS FREITAS, matrícula N. 317.431, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC- 05, de Supervisor do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 13/07/2023, SEÇÃO 2, FL. 81