Portaria GPR 1710 de 10/07/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1710
Disponibilização
12/07/2023
Publicação
13/07/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 1710 DE 10 DE JULHO DE 2023

 

Altera dispositivos da Resolução 2 de 16 de março de 2021, que estabelece a estrutura organizacional e as competências das unidades da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no inciso VIII do art. 367 do Regimento Interno do TJDFT e no art. 6º da Resolução 2 de 16 de março de 2021, e tendo em vista o contido no processo SEI 8355/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o inciso VI ao art. 9º do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, com a seguinte redação:

Art. 9º [...]

[...]

VI – Núcleo de Análise e Registro de Atos de Pessoal – NURAP. (NR)

Art. 2º Acrescentar o inciso V ao art. 69 do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Art. 69. [...]

[...]

V – verificar a conformidade documental nos processos administrativos pertinentes à Coordenadoria. (NR)

Art. 3º Acrescentar a Subseção VI com o art. 89-A à Seção V do Capítulo III do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Subseção VI

Do Núcleo de Análise e Registro de Atos de Pessoal – NURAP

Art. 89-A. Ao Núcleo de Análise e Registro de Atos de Pessoal – NURAP compete:

I – analisar as informações e documentações de admissão, desligamento, concessão de aposentadoria e de pensão civil, alteração ou cancelamento de atos de pessoal, bem como exclusão de beneficiário, restabelecimento e anulação de admissão;

II – encaminhar os indícios de irregularidade recebidos do TCU às unidades competentes;

III – proceder ao registro de dados no Sistema e-Pessoal, do TCU;

IV – acompanhar prazos processuais administrativos decorrentes de processos judiciais ou de órgão de controle referentes à gestão de pessoas;

V – elaborar despachos, comunicações, declarações e intimações por delegação de competência da SEGP. (NR)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021:

I – o inciso V do art. 9º;

II – a Subseção V da Seção V do Capítulo III do Título II com o art. 89.

 

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 12/07/2023, EDIÇÃO N. 129, FLS. 5/6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/07/2023