Portaria GPR 1770 de 18/07/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1770
Disponibilização
24/07/2023
Publicação
25/07/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1770 DE 18 DE JULHO DE 2023

Altera dispositivos da Portaria GPR 1170 de 4 de junho de 2018, que institui no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário - NATJUS.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e do contido no processo SEI 24003/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o art. 2º-A à Portaria GPR 1170 de 4 de junho de 2018, com a seguinte redação:

Art. 2º-A O NATJUS, supervisionado pelo Coordenador do Comitê Executivo Distrital de Saúde, será composto por profissionais de saúde do quadro do TJDFT, os quais estão habilitados a emitir Notas Técnicas, preferencialmente dentro de sua área de especialização, conforme composição a seguir:

I - nove médicos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal de Territórios;

II - um enfermeiro do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal de Territórios.

§ 1º A composição do NATJUS poderá sofrer alteração, caso a demanda assim indique.

§ 2º Contará o NATJUS, ainda, com apoio administrativo de dois servidores.

§ 3º Os integrantes do NATJUS serão indicados pela Secretaria de Saúde - SESA, e a ela permanecerão vinculados. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria GPR 1170 de 4 de junho de 2018:

I - o art. 2º;

II - o parágrafo único do art. 5º.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/07/2023, EDIÇÃO N. 137, FL. 8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/07/2023