Portaria GPR 1811 de 24/07/2023

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1811 DE 24 DE JULHO DE 2023
Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Juizado Especial Criminal de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará - JECRJVDFCMGUA e para a Sala Passiva localizada no Fórum do Guará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no processo SEI 0018443/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, a partir de 06/06/2023, o horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Juizado Especial Criminal de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará - JECRJVDFCMGUA, das 7h às 19h.
Art. 2º Autorizar o funcionamento da Sala Passiva localizada no Fórum do Guará, das 7h às 19h.
Parágrafo único. Sempre que necessário o funcionamento da Sala Passiva das 7h às 12h, deverá haver prévia consulta à Coordenadoria de Apoio Judicial - COPAJ e ao Posto da Diretoria do Fórum do Guará - PODIFORGUA quanto à viabilidade do funcionamento em horário estendido.
Art. 3º A possibilidade de antecipação ou extensão do horário de funcionamento das unidades mencionadas no art. 1º desta Portaria não implicará aumento de carga horária diária ou semanal dos servidores, devendo, pois, ser respeitado o limite da jornada de trabalho.
Art. 4º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/08/2023, EDIÇÃO N. 153, FL.33 , DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/08/2023